- 1 -Os balneários destinam-se exclusivamente aos praticantes, equipas, árbitros, técnicos e demais agentes desportivos devidamente autorizados a utilizar o Pavilhão Desportivo de Lamelas, sendo proibido o acesso de pessoas alheias à atividade, salvo autorização expressa e prévia da Junta de Freguesia.
- 2 -A utilização dos balneários apenas é permitida durante o período correspondente à utilização autorizada do recinto desportivo, devendo os mesmos ser desocupados até 15 (quinze) minutos após o termo da sessão, salvo motivo atendível e autorização expressa da entidade gestora.
- 3 -No caso de atividades que envolvam menores, o acesso de encarregados de educação ou responsáveis limita-se exclusivamente à zona de entrada dos balneários, não sendo permitido o acesso ao seu interior, exceto quando tal seja expressamente autorizado pela Junta de Freguesia ou quando a natureza da atividade o imponha.
- 4 -É proibido nos balneários:
- a)Fumar ou utilizar cigarros eletrónicos;
- b)Consumir alimentos, bebidas alcoólicas ou substâncias proibidas;
- c)Introduzir objetos de vidro, substâncias corrosivas, inflamáveis ou perigosas;
- d)Proceder à gravação ou captação de imagem ou som, salvo autorização expressa da Junta de Freguesia;
- e)Danificar, remover ou utilizar indevidamente equipamentos de duche, torneiras, bancos, cacifos, armários, secadores ou demais infraestruturas.
- 5 -Os utilizadores devem manter os balneários em adequado estado de higiene e arrumação, devendo comunicar de imediato qualquer anomalia detetada, sendo responsáveis pelos danos que provoquem, direta ou indiretamente, por utilização indevida ou negligente.
- 6 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento, perda, furto ou deterioração de bens pessoais introduzidos nos balneários, nem por acidentes decorrentes do incumprimento das regras do presente Regulamento ou das instruções transmitidas pelos colaboradores de serviço.
Artigo 24.º — Utilização dos balneários
Vigente desde: 20/03/2026