- 1 -Os utilizadores são responsáveis por manter o Pavilhão Desportivo de Lamelas em adequado estado de limpeza e arrumação, devendo assegurar que, após cada utilização, o espaço é deixado sem resíduos, equipamentos fora do lugar, materiais abandonados ou quaisquer objetos estranhos à sua organização.
- 2 -Sempre que a atividade desenvolvida implique produção extraordinária de resíduos, sujidade ou desgaste excecional das instalações, a entidade utilizadora deve informar previamente a Junta de Freguesia, podendo esta fixar condições especiais de limpeza, reforço de meios ou cobrança de taxa adicional.
- 3 -É proibido abandonar lixo fora dos recipientes destinados a esse efeito, sendo os utilizadores responsáveis pela sua remoção, reciclagem e correto encaminhamento.
- 4 -A utilização de produtos líquidos, tintas, pós, materiais aderentes ou outras substâncias suscetíveis de danificar o piso, equipamentos ou infraestruturas carece de autorização prévia da Junta de Freguesia.
- 5 -A Junta de Freguesia assegura a limpeza regular e programada das instalações, sem prejuízo de poder exigir às entidades utilizadoras a reposição imediata das condições de higiene quando se verifique uso anormal, eventos especiais ou condutas que comprometam o estado de conservação do pavilhão.
- 6 -Os danos causados a pavimentos, pinturas, sanitários, balneários, equipamentos, infraestruturas técnicas ou áreas comuns implicam a responsabilidade integral da entidade utilizadora, nos termos do artigo 30.º, incluindo reparações, substituições ou indemnizações devidas.
Artigo 25.º — Limpeza e conservação
Vigente desde: 20/03/2026