- 1 -O acesso às áreas de prática desportiva, balneários, zonas técnicas e respetivos corredores é reservado exclusivamente aos praticantes, equipas técnicas, árbitros, responsáveis das entidades utilizadoras e colaboradores da Junta de Freguesia.
- 2 -É proibido o acesso de acompanhantes, público ou quaisquer terceiros a estas áreas reservadas, salvo autorização expressa da Junta de Freguesia ou quando tal resulte de imposição legal em matéria de segurança.
- 3 -É vedado aos utilizadores aceder ao recinto de prática desportiva a partir das bancadas, bem como circular entre bancadas e recinto por percursos não destinados a esse fim, devendo ser utilizadas exclusivamente as vias internas de acesso identificadas.
- 4 -Os utilizadores devem observar rigorosamente a sinalização interna, os percursos definidos e as instruções dos colaboradores da Junta de Freguesia, garantindo-se, assim, a segurança dos praticantes e a integridade das instalações.
- 5 -A violação das regras definidas neste artigo constitui infração ao presente Regulamento, podendo determinar a expulsão imediata do recinto, a suspensão da utilização ou a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil, contraordenacional ou penal.
- 6 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento, furto, extravio ou dano de bens pessoais introduzidos pelos utilizadores nas instalações, nem por acidentes decorrentes de comportamentos contrários ao presente Regulamento ou às instruções transmitidas pelos trabalhadores ou responsáveis do pavilhão, sendo a guarda de objetos pessoais da inteira responsabilidade dos respetivos titulares.
Artigo 26.º — Áreas de circulação e acesso aos espaços internos
Vigente desde: 20/03/2026