- 1 -As entidades utilizadoras do Pavilhão Desportivo de Lamelas são integralmente responsáveis por assegurar o policiamento, vigilância ou presença de forças de segurança sempre que a natureza do evento, a legislação aplicável ou a Junta de Freguesia o exijam, nomeadamente no âmbito do Regime Jurídico da Segurança e Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância nos Espetáculos Desportivos (Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na redação da Lei n.º 40/2023).
- 2 -Compete igualmente às entidades utilizadoras garantir a obtenção prévia das licenças, comunicações, pareceres ou autorizações necessárias para a realização de eventos, iniciativas ou atividades sujeitas a regime jurídico próprio, designadamente:
- a)Licenciamento de espetáculos e eventos de natureza artística, recreativa ou desportiva;
- b)Comunicações obrigatórias à força de segurança territorialmente competente;
- c)Autorizações especiais em matéria de ruído, quando aplicável;
- d)Comunicações à proteção civil, quando exigido pela legislação aplicável;
- e)Autorizações relacionadas com a venda ou consumo de bens sujeitos a regime especial (alimentação, bebidas, entre outros).
- 3 -A Junta de Freguesia pode, a qualquer momento, solicitar a apresentação da documentação comprovativa das licenças, comunicações ou autorizações referidas no número anterior, constituindo a falta dessa documentação fundamento suficiente para a suspensão, revogação ou cancelamento da utilização previamente autorizada.
- 4 -A responsabilidade por incidentes, infrações, danos ou incumprimentos legais resultantes da falta de policiamento adequado, da ausência das autorizações exigíveis ou do incumprimento das normas legais aplicáveis recai exclusivamente sobre a entidade promotora, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil, contraordenacional ou criminal que ao caso couber.
Artigo 27.º — Policiamento e autorizações
Vigente desde: 20/03/2026