- 1 -Sempre que a entidade utilizadora pretenda proceder à cobrança de entradas para jogos, espetáculos, torneios, eventos culturais, recreativos ou quaisquer outras iniciativas realizadas no Pavilhão Desportivo de Lamelas, deve solicitar autorização prévia e expressa à Junta de Freguesia, indicando obrigatoriamente:
- a)O modelo de bilhética a adotar;
- b)O preço dos bilhetes;
- c)O número estimado de espetadores;
- d)Os meios de controlo de acessos a implementar;
- e)As medidas de segurança previstas e, quando aplicável, o plano de contingência.
- 2 -A autorização referida no número anterior é obrigatória em todas as situações em que exista cobrança direta ou indireta de valores ao público, independentemente da natureza desportiva, recreativa, cultural ou comercial do evento.
- 3 -A receita arrecadada com a bilhética pertence integralmente à entidade organizadora, salvo quando, no ato de autorização, a Junta de Freguesia determine condições especiais decorrentes de parcerias, coorganização, apoio institucional ou utilização intensiva do equipamento.
- 4 -Nas situações em que a bilhética implique controlo de público, a entidade organizadora deve garantir:
- a)O cumprimento das normas aplicáveis do Regime Jurídico da Segurança e Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância nos Espetáculos Desportivos (Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na redação da Lei n.º 40/2023);
- b)A presença de pessoal suficiente para controlo de acessos;
- c)O cumprimento da lotação máxima autorizada;
- d)A afixação dos preços de forma visível;
- e)A emissão de bilhetes numerados ou outro sistema de controlo adequado;
- f)O respeito pelas regras de segurança e evacuação.
- 5 -A Junta de Freguesia pode impor medidas complementares de segurança, designadamente reforço de vigilância, presença de forças de segurança, controlo de acessos adicional ou limitação de lotação, quando a natureza ou risco do evento o justificar.
- 6 -Sem prejuízo das responsabilidades do organizador, a Junta de Freguesia reserva-se o direito de suspender ou cancelar o evento caso se verifiquem incumprimentos das normas de segurança, sobrelotação, ou qualquer situação que coloque em risco a integridade física dos utilizadores.
- 7 -A entidade organizadora é responsável por todas as obrigações legais decorrentes da bilhética, designadamente fiscais, contabilísticas e de proteção do consumidor.
Artigo 28.º — Bilhética e controlo de acessos
Vigente desde: 20/03/2026