- 1 -A afixação, difusão, exibição, distribuição ou colocação de publicidade comercial, institucional ou promocional no interior do Pavilhão Desportivo de Lamelas carece de autorização prévia da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Lamelas e Guimarei.
- 2 -É expressamente proibida a instalação de estruturas, lonas, cartazes, painéis, roll-ups, equipamentos audiovisuais ou quaisquer elementos publicitários que obstruam passagens, saídas de emergência, sinalética de segurança, zonas técnicas, equipamentos de socorro, áreas de circulação ou a visibilidade dos utilizadores.
- 3 -O material publicitário autorizado só pode permanecer instalado durante o período da utilização que justificou a sua colocação, devendo ser totalmente removido pela entidade utilizadora logo após o termo da atividade.
- 4 -A não remoção do material publicitário nos termos do número anterior determina a sua remoção coerciva pelos serviços da Junta de Freguesia, a expensas da entidade responsável, podendo ainda ser aplicadas as sanções previstas no presente Regulamento.
- 5 -A captação de imagem ou som, incluindo fotografia, vídeo, gravação áudio, transmissões em direto (streaming), drones ou qualquer forma de reprodução audiovisual, depende igualmente de autorização prévia da Junta de Freguesia, salvaguardando-se sempre o cumprimento da legislação relativa à proteção de dados pessoais e dos direitos de personalidade.
- 6 -Sempre que a atividade a realizar no Pavilhão esteja sujeita ao Regime Jurídico da Segurança e Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância nos Espetáculos Desportivos (RJSED), aprovado pela Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 40/2023, são igualmente aplicáveis as normas específicas relativas à produção, difusão e utilização de imagens e sons em espetáculos desportivos.
- 7 -A utilização ou divulgação pública de imagens, sons ou conteúdos audiovisuais captados no recinto, sem autorização ou em violação das regras do presente Regulamento, constitui infração e pode gerar responsabilidade civil, disciplinar, contraordenacional ou penal, nos termos da lei.
Artigo 29.º — Publicidade e captação de imagem e som
Vigente desde: 20/03/2026