- 1 -A utilização do Pavilhão Desportivo de Lamelas está sujeita ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas aprovada pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Lamelas e Guimarei, a qual integra o presente Regulamento como Anexo II, dele fazendo parte integrante.
- 2 -A Tabela de Taxas define os valores aplicáveis às diversas modalidades de utilização, designadamente:
- a)Utilização regular;
- b)Utilizações pontuais;
- c)Utilizações não desportivas ou de natureza recreativa, cultural, social ou institucional;
- d)Utilizações diárias, exclusivas ou que impliquem reserva integral do espaço;
- e)Serviços complementares tais como limpeza extraordinária, utilização prolongada de climatização, montagem especial de equipamentos, disponibilização de materiais adicionais ou outras condições específicas impostas pela natureza da atividade.
- 3 -Estão previstas isenções e reduções tarifárias nos seguintes termos:
- a)Isenção para atividades promovidas pela Junta de Freguesia;
- b)Isenção para atividades promovidas pela Câmara Municipal;
- c)Isenção para escolas e associações desportivas da União das Freguesias em escalões de formação;
- d)Reduções até 50 % para iniciativas de interesse público, eventos solidários, ações de promoção comunitária, programas de formação ou atividades de cariz juvenil e desportivo;
- e)Outras isenções ou reduções podem ser atribuídas por deliberação fundamentada da Junta de Freguesia.
- 4 -O pagamento das taxas deve ser efetuado:
- a)Mensalmente, no caso de utilizações regulares;
- b)Antecipadamente ou no próprio dia, no caso de utilizações pontuais;
- c)No prazo definido na comunicação escrita emitida pela Junta de Freguesia, nos restantes casos.
- 5 -A falta de pagamento das taxas dentro do prazo estipulado determina:
- a)A suspensão imediata da utilização autorizada;
- b)A impossibilidade de novas cedências até regularização da situação;
- c)A cobrança coerciva das quantias em dívida, nos termos legais aplicáveis;
- d)A responsabilidade integral por eventuais custos administrativos ou despesas adicionais inerentes ao processo de cobrança.
Artigo 33.º — Regime de taxas
Vigente desde: 20/03/2026