- 1 -A Junta de Freguesia pode exigir, previamente à utilização do Pavilhão Desportivo de Lamelas, a constituição de uma caução, a prestar mediante depósito ou cheque caução, pelo responsável da entidade utilizadora ou pelo utilizador individual, no montante a fixar pela entidade gestora em função da natureza da atividade e do risco associado.
- 2 -A caução destina-se a garantir a cobertura de eventuais danos causados às instalações, equipamentos ou materiais, bem como a assegurar o cumprimento das demais obrigações decorrentes do presente Regulamento e das condições específicas da cedência.
- 3 -A caução será restituída após a verificação, pelos serviços da Junta de Freguesia, de que:
- a)Não ocorreram danos imputáveis à entidade utilizadora ou aos agentes envolvidos;
- b)Todas as obrigações inerentes à cedência foram integralmente cumpridas;
- c)Não existem valores pendentes relativos a taxas, serviços adicionais, reposição ou reparação de danos.
- 4 -Quando se verifiquem danos ou incumprimentos, a caução poderá ser total ou parcialmente retida, sem prejuízo de a Junta de Freguesia exigir o pagamento do montante remanescente necessário à reposição integral dos prejuízos causados ou ao cumprimento das obrigações em falta.
- 5 -Caso a caução não seja suficiente para cobrir a totalidade dos danos verificados, a entidade utilizadora ou o utilizador individual permanece integralmente responsável pelo pagamento da diferença, podendo a Junta de Freguesia promover a cobrança das quantias em falta pelos meios legalmente admissíveis.
Artigo 34.º — Caução
Vigente desde: 20/03/2026