- 1 -A fiscalização do cumprimento das normas do presente Regulamento compete à Junta de Freguesia da União das Freguesias de Lamelas e Guimarei e aos colaboradores por esta designados.
- 2 -Sem prejuízo das competências próprias das forças de segurança, a Junta de Freguesia pode solicitar a presença de autoridade policial sempre que tal se revele necessário para garantir o cumprimento das regras de segurança, ordem e funcionamento do equipamento.
- 3 -O acesso às instalações implica a obrigação de todos os utilizadores acatarem as indicações do pessoal afeto ao pavilhão, sempre que relacionadas com a segurança, a manutenção da ordem, o funcionamento das atividades ou a salvaguarda das instalações.
- 4 -Nos eventos desportivos federados, competições oficiais, iniciativas de relevante dimensão ou situações abrangidas pelo Regime Jurídico da Segurança e Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância nos Espetáculos Desportivos (RJSED), aprovado pela Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na redação da Lei n.º 40/2023, é obrigatória a observância das respetivas normas, podendo a Junta de Freguesia exigir que a entidade organizadora implemente as medidas adicionais de segurança previstas nesse regime.
- 5 -A resistência, incumprimento ou desobediência às indicações legítimas dos colaboradores da Junta de Freguesia constitui infração ao presente Regulamento, podendo determinar a expulsão imediata do recinto, a suspensão da cedência, a instauração de procedimento sancionatório ou a participação às autoridades competentes, nos termos do presente capítulo.
Artigo 35.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/03/2026