- 1 -A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Lamelas e Guimarei reserva-se o direito de recusar a entrada ou determinar a saída imediata de qualquer utilizador cuja presença comprometa o normal funcionamento das atividades, a segurança de pessoas e bens, a integridade das instalações ou o cumprimento do presente Regulamento.
- 2 -Constituem fundamento para a recusa de admissão ou afastamento do recinto, designadamente:
- a)O incumprimento reiterado das normas deste Regulamento ou das instruções dos colaboradores da Junta de Freguesia;
- b)A adoção de comportamentos violentos, ofensivos, perturbadores, discriminatórios, racistas, xenófobos ou contrários ao RJSED;
- c)A introdução ou tentativa de introdução de objetos proibidos ou perigosos;
- d)A prática de atos de vandalismo, danos patrimoniais ou utilização indevida das instalações;
- e)A evidente influência de álcool ou substâncias ilícitas que coloque em risco a segurança própria ou de terceiros;
- f)A recusa de cumprir as normas de segurança, higiene, emergência ou evacuação.
- 3 -A recusa de admissão ou determinação de saída pode ser decidida:
- a)Pelos colaboradores responsáveis pelo funcionamento do pavilhão, sempre que a situação seja imediata e exigente;
- b)Pela Junta de Freguesia, mediante deliberação fundamentada, nos casos em que se justifique impedimento continuado de acesso.
- 4 -A aplicação das medidas previstas no presente artigo não confere ao utilizador qualquer direito a indemnização, reembolso de taxas ou compensação, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil, contraordenacional ou penal pelas condutas praticadas.
- 5 -Nos eventos abrangidos pelo Regime Jurídico da Segurança e Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância nos Espetáculos Desportivos (RJSED), são ainda aplicáveis as regras específicas de controlo de acesso, permanência, evacuação e comportamento do público previstas na legislação especial.
Artigo 38.º — Reserva de Admissão
Vigente desde: 20/03/2026