- 1 -O presente Regulamento não prejudica a aplicação das normas constantes de legislação especial relativa a instalações desportivas, designadamente:
- a)O Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho (Instalações Desportivas de Uso Público);
- b)A Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto (Responsabilidade técnica das atividades físicas e desportivas);
- c)A Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto (Regime Jurídico da Segurança e Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância nos Espetáculos Desportivos - RJSED);
- d)Demais legislação, regulamentos ou normas técnicas aplicáveis às condições de segurança, saúde, higiene e utilização de recintos desportivos.
- 2 -Em caso de conflito entre o presente Regulamento e normas previstas na legislação especial acima referida, prevalecerão sempre estas últimas.
Artigo 41.º — Articulação com legislação especial
Vigente desde: 20/03/2026