- 1 -No âmbito da aplicação do presente Regulamento, a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Lamelas e Guimarei assegura o cumprimento integral do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a sua execução na ordem jurídica interna.
- 2 -A recolha, tratamento, conservação e eliminação de dados pessoais necessários à gestão das utilizações do Pavilhão Desportivo de Lamelas serão efetuadas exclusivamente para finalidades legítimas, específicas e explícitas, designadamente:
- a)Gestão administrativa das cedências e reserva dos espaços;
- b)Cumprimento de obrigações legais;
- c)Comunicação institucional relativa ao funcionamento do equipamento;
- d)Segurança das instalações e dos utilizadores.
- 3 -Os dados pessoais fornecidos pelos utilizadores ou pelas entidades requerentes serão conservados apenas pelo período estritamente necessário à prossecução das finalidades que determinaram o seu tratamento, sem prejuízo das obrigações legais de arquivo.
- 4 -A Junta de Freguesia assegura a adoção de medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e segurança da informação, prevenindo acessos não autorizados, perda, destruição ou utilização indevida dos dados pessoais.
- 5 -Os titulares dos dados gozam dos direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição e portabilidade, podendo exercê-los mediante requerimento escrito dirigido à Junta de Freguesia, nos termos da legislação aplicável.
- 6 -Sempre que seja necessário proceder à captação de imagem ou som no pavilhão, para fins de controlo de segurança, comunicação institucional ou transmissão de eventos, aplica-se o disposto no artigo 29.º, devendo ser respeitados, cumulativamente, os princípios da proporcionalidade, transparência e minimização dos dados pessoais.
- 7 -A Junta de Freguesia poderá designar Encarregado de Proteção de Dados (EPD), nos termos do RGPD, divulgando os seus contactos no sítio institucional da Freguesia.
- 8 -Na execução do presente regulamento, a Junta de Freguesia obriga-se a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico, em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação.
Artigo 42.º — Privacidade e proteção de dados pessoais
Vigente desde: 20/03/2026