- 1 -As entidades e utilizadores que, à data da entrada em vigor do presente Regulamento, se encontrem a utilizar o Pavilhão Desportivo de Lamelas ao abrigo de autorizações, protocolos ou cedências anteriores dispõem de um prazo de 30 (trinta) dias para se adaptar ao novo regime.
- 2 -Os contratos, protocolos, autorizações ou cedências em vigor consideram-se automaticamente ajustados ao presente Regulamento, produzindo efeitos nos respetivos termos, mediante comunicação escrita da Junta de Freguesia às entidades abrangidas, sem necessidade de celebração de novos atos ou títulos administrativos, salvo quando a natureza da alteração exija formalização própria.
- 3 -Durante o período referido no n.º 1, mantêm-se válidas as cedências previamente autorizadas, salvo quando colidam com normas imperativas de segurança, saúde pública, proteção dos utilizadores ou integridade das instalações, casos em que a Junta de Freguesia pode determinar a sua alteração, suspensão ou cancelamento, mediante decisão fundamentada.
Artigo 43.º — Norma transitória
Vigente desde: 20/03/2026