- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se expressamente revogadas todas as normas, instruções internas, deliberações, orientações, despachos ou comunicações administrativas que contrariem, direta ou indiretamente, o regime aqui estabelecido para a utilização e funcionamento do Pavilhão Desportivo de Lamelas.
- 2 -São igualmente revogados todos os protocolos, autorizações, cedências de utilização, acordos de cooperação, parcerias ou demais atos administrativos anteriores cujo conteúdo seja incompatível, total ou parcialmente, com o presente Regulamento, independentemente da data da sua emissão.
- 3 -A revogação operada pelo presente artigo não prejudica os efeitos já produzidos pelos atos ou deliberações anteriores, aplicando-se o princípio da conservação dos atos administrativos válidos e eficazes, nos termos gerais de direito.
Artigo 44.º — Revogação
Vigente desde: 20/03/2026