Compete à Junta de Freguesia da União das Freguesias de Lamelas e Guimarei, enquanto entidade gestora do Pavilhão Desportivo de Lamelas:
- a)Definir e aprovar os horários de funcionamento, incluindo períodos especiais, interrupções e encerramentos temporários;
- b)Receber, instruir, apreciar e decidir os pedidos de cedência e utilização do pavilhão, em conformidade com os critérios e prioridades previstos no presente Regulamento;
- c)Garantir as condições de funcionamento, segurança, higiene, manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos;
- d)Assegurar a fiscalização do cumprimento do presente Regulamento, emitindo instruções técnicas ou operacionais sempre que necessário ao seu cumprimento;
- e)Proceder à cobrança das taxas e demais encargos devidos pela utilização, nos termos da Tabela de Taxas anexa e da legislação aplicável;
- f)Designar, sempre que legalmente exigido ou funcionalmente necessário, o responsável técnico previsto na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, assegurando a sua identificação pública e substituição;
- g)Articular com as forças de segurança, proteção civil e demais entidades competentes sempre que a natureza das atividades desenvolvidas o justifique;
- h)Adotar medidas preventivas e corretivas adequadas para garantir a preservação das instalações e a segurança dos utilizadores.