- 1 -O comportamento de todos os utilizadores, praticantes, dirigentes, treinadores, árbitros, colaboradores, visitantes e espetadores no Pavilhão Desportivo de Lamelas deve pautar-se, em permanência, por princípios de respeito mútuo, urbanidade, fair play, integridade, desportivismo e boa educação, promovendo-se um ambiente seguro, inclusivo e digno da prática desportiva.
- 2 -São estritamente proibidos atos de violência física ou verbal, insultos, ameaças, provocações, comportamentos abusivos ou qualquer forma de assédio, bem como atitudes discriminatórias de natureza racial, étnica, religiosa, linguística, política, sexual, de género ou outra, estando igualmente proibidas todas as condutas qualificadas como racistas, xenófobas ou intolerantes nos termos da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 40/2023 (RJSED).
- 3 -As entidades organizadoras, os responsáveis técnicos de atividades, os clubes e associações utilizadores do Pavilhão devem promover uma cultura de ética e integridade desportiva, adotando medidas de prevenção de comportamentos de risco, assegurando a observância dos valores do desporto e zelando pelo cumprimento das normas de segurança e convivência no recinto.
- 4 -O incumprimento das regras previstas no presente artigo constitui infração disciplinar para efeitos do capítulo IV, podendo determinar a aplicação das sanções previstas no presente Regulamento, sem prejuízo da responsabilidade civil, contraordenacional ou criminal que ao caso couber, bem como da aplicação das sanções específicas previstas no RJSED ou nos regulamentos federativos das respetivas modalidades.
Artigo 8.º — Ética e Conduta Desportiva
Vigente desde: 20/03/2026