- 1 -Durante o horário de atendimento indicado nos n.os 1 e 3 do artigo 7.º do presente Regulamento, a Unidade de Gestão da Loja do Cidadão, em articulação com a entidade parceira, reserva-se o direito de suspender, temporária ou definitivamente, a emissão de senhas de atendimento quando o número de senhas emitidas ultrapassar, em tempo médio de atendimento, o horário de encerramento da Loja.
- 2 -A suspensão da emissão de senhas para os assuntos da Autoridade Tributária e Aduaneira - Serviço de Finanças de Mafra, é gerida pela própria.
- 3 -Todas as senhas que forem distribuídas aos cidadãos, desde que estes se encontrem no interior da Loja após o seu encerramento, serão chamadas no próprio dia para efeitos de atendimento, mesmo que a hora de chamada ultrapasse o horário de funcionamento.
- 4 -As filas de espera do atendimento de todas as entidades, à exceção da Autoridade Tributária e Aduaneira - Serviço de Finanças de Mafra (AT), podem ser acompanhadas pelos cidadãos através de ligação à internet ao sítio www.mapadocidadao.pt.
Artigo 10.º — Gestão de filas de espera
Vigente desde: 15/05/2018