- 1 -Os utentes podem aceder à Loja do Cidadão por duas vias:
- a)Porta de entrada, situada no piso 0, acedível pela Avenida 25 de abril;
- b)Porta situada na traseira do Edifício Municipal de Serviços, no piso -1, acedível pela Rua dos Bombeiros Voluntários de Mafra.
- 2 -Se o utente optar pela entrada a que se refere a alínea b) do número anterior, o acesso ao piso 0, onde se realiza o atendimento ao público, pode ser feito pelo elevador existente na Loja, nos termos do artigo seguinte, ou através das escadas aí existentes.
- 3 -As pessoas com deficiência têm direito a fazer-se acompanhar de cães de assistência no acesso à Loja do Cidadão, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março, na sua redação atual.
- 4 -Os espaços da Loja do Cidadão de Mafra indicados nos termos da alínea d) do artigo 24.º do presente Regulamento como locais de acesso reservado são de uso exclusivo dos colaboradores da Loja.
Artigo 12.º — Acesso
Vigente desde: 15/05/2018