- 1 -Os ficheiros preenchidos de acordo com o disposto nos artigos anteriores são carregados no balcão único da AMT, acessível através do site da AMT, e cujas instruções a AMT disponibilizará a autoridades de transporte e operadores de serviço público.
- 2 -O prazo limite para o carregamento, no balcão único da AMT, dos respetivos ficheiros pelas autoridades de transportes e pelos operadores de serviço público é o dia 30 de agosto.
Artigo 20.º-D — Balcão único da AMT
Vigente desde: 23/03/2021