- 1 -Para efeitos do presente regulamento, são obrigações dos beneficiários:
- a)Executar a candidatura aprovada, nos termos e prazos fixados no presente regulamento;
- b)Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais e de segurança social;
- c)Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhes forem solicitados para efeitos de acompanhamento, controlo, fiscalização e conclusão do Apoio;
- d)Comunicar à CMF qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação da candidatura ou à sua realização;
- e)Manter as condições legais exigíveis ao exercício da respetiva atividade no estabelecimento alvo do Apoio;
- f)Manter a situação regularizada perante o Município do Funchal;
- g)Manter os requisitos de elegibilidade, nomeadamente os exigidos no n.º 2 do artigo 7.º do presente regulamento;
- h)Não ter salários em atraso;
- i)Manter a contabilidade organizada, de acordo com a legislação;
- j)Entregar a declaração mensal de remunerações na data da aprovação do apoio e ao quarto mês;
- k)Manter na empresa um processo devidamente organizado e atualizado, com todos os documentos suscetíveis de comprovar as declarações prestadas na candidatura, para permitir o adequado acompanhamento e controlo da mesma.
- 2 -Durante o período de concessão do apoio, contado desde a data de submissão da candidatura e até aos 120 dias seguidos subsequentes ao pagamento do apoio, o beneficiário não pode:
- a)Fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, respetivamente, nem iniciar os respetivos procedimentos;
- b)Suspender nem cessar a atividade.
Artigo 10.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 06/03/2023
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Em vigor desde 06/03/2023