- 1 -Podem candidatar-se ao apoio "Alavancar" as micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, com sede e exercício de atividade no Município do Funchal, cuja atividade principal seja o Comércio, Restauração ou Serviços, e se enquadre nos CAE da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas Rev.3, do INE, indicados na lista que constitui o Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -Podem ainda candidatar-se ao Apoio previsto no presente regulamento os Empresários em Nome Individual (ENI), com contabilidade organizada, cuja atividade económica principal se insira nos mesmos termos do n.º 1 e desde que cumpram as condições de acesso previstas no artigo 5.º
- 3 -Sem prejuízo do referido no n.º 1, poderão ser excecionalmente admitidas as candidaturas das micro e pequenas empresas, bem como as dos Empresários em Nome Individual (ENI), com contabilidade organizada, com atividade principal a que corresponda CAE diferente dos indicados no Anexo I, mas que ainda se enquadre no objeto do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Candidatos
Vigente desde: 06/03/2023
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Em vigor desde 06/03/2023