- 1 -Consideram-se despesas elegíveis, as que forem efetuadas a partir da data de submissão da candidatura, para os seguintes fins:
- a)Apoio à modernização:
- i)Aquisição de material e realização de obras de requalificação e modernização do estabelecimento;
- ii)Mão de obra para a realização das obras;
- iii)Aquisição ou renovação de mobiliário e de outros elementos existentes no espaço comercial.
- b)Apoio à qualificação empresarial:
- i)Aquisição de equipamentos operacionais afetos à atividade;
- ii)Aquisição de equipamentos elétricos mais eficientes;
- iii)Aquisição de equipamentos e programas informáticos, com vista à digitalização e informatização;
- iv)Aquisição e instalação de sistemas de alarmes;
- v)Aquisição de serviços de segurança;
- vi)Formação aos recursos humanos da empresa, até o limite de 500,00(euro) por funcionário.
- c)Apoio à promoção e comunicação:
- i)Ações e materiais de promoção/comunicação que visem divulgar o estabelecimento;
- ii)Conceção e registo de novas marcas ou coleções;
- iii)Outras ações de marketing e comunicação.
- a)Apoio à modernização:
- 2 -As despesas só serão elegíveis se as aquisições a que respeitam cumprirem os seguintes requisitos:
- a)serem efetuadas a custos médios de mercado, sob pena de a CMF proceder à respetiva adequação dos valores;
- b)serem efetuadas a entidades que possuam capacidade para assegurar os fornecimentos previstos;
- c)serem pagas através da conta bancária da empresa ou do empresário em nome individual;
- d)não corresponderem a pagamentos feitos em numerário;
- e)não incidirem sobre bens de segunda mão;
- f)não serem destinadas à constituição de stock do estabelecimento.
- 3 -Para o cálculo da despesa elegível, os candidatos deverão apresentar três orçamentos, sendo considerado, para o cálculo do apoio, o de valor inferior.
- 4 -No âmbito deste apoio, o montante relativo ao IVA não constitui despesa elegível.
- 5 -As aquisições de bens e serviços não serão elegíveis se forem efetuadas a entidades com as quais o beneficiário, as empresas aderentes ou os respetivos dirigentes e familiares de primeiro grau, possuam ligações diretas ou indiretas de capital.
Artigo 7.º — Despesas Elegíveis
Vigente desde: 06/03/2023
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Em vigor desde 06/03/2023