- 1 -A vigilância dos intervalos é da responsabilidade do pessoal auxiliar de acção educativa, dos docentes no cumprimento do horário destinado à supervisão e dos professores/dinamizadores das actividades.
- 2 -Os alunos que frequentam as actividades do programa estão a coberto do Regulamento de Seguro Escolar - Portaria n.º 413/99.
- 3 -Sempre que ocorra algum acidente ou incidente que se encontre coberto pelo Regulamento do Seguro Escolar, deverá ser comunicado ao docente titular de turma do aluno em questão, e, ou Conselho Executivo por parte do professor/dinamizador, no prazo máximo de 24 horas.
- 4 -O docente titular de turma em conjunto com o professor/dinamizador das AEC's, deverá instruir o processo, designadamente, o preenchimento do Inquérito de Acidente Escolar, e remetê-lo no prazo máximo de 24 horas ao conselho executivo
Artigo 9.º — Seguro Escolar
Vigente desde: 02/07/2009