- 1 -Os pais/encarregados de educação devem comunicar por escrito as eventuais desistências/abandono de participação no programa de actividades de enriquecimento curricular, ao professor titular de turma e este ao Coordenador de Estabelecimento que por sua vez comunicará ao Órgão de Gestão do Agrupamento de Escolas de Pinhel.
- 2 -As faltas dos alunos devem ser comunicadas com antecedência pelos encarregados de educação ao professor titular de turma, utilizando preferencialmente para o efeito, a caderneta do aluno. As faltas deverão ser ainda justificadas por escrito, no prazo de cinco dias após a sua ocorrência.
- 3 -Mais de cinco dias de faltas injustificadas seguidas ou oito interpoladas, considera-se abandono/desistência. Deste facto deve ser dado conhecimento ao professor titular de turma que convocará o pai/encarregado de educação para se poder decidir da exclusão do aluno das AEC's.
- 4 -Em caso de indisciplina continuada por parte dos alunos o(s) professor(es) da(s) AEC's deve elaborar um relatório nesse sentido para que seja analisado em Conselho de Docentes e eventualmente em Conselho Pedagógico a medida disciplinar a adoptar.
Artigo 5.º — Faltas e desistências dos alunos
Vigente desde: 02/07/2009