1 - Os Alunos que frequentem o Programa de Actividades de Enriquecimento Curricular, só podem ausentar-se das mesmas, mediante autorização escrita, pelos pais e /ou encarregados de educação.
2.Os pais/encarregados de educação das crianças que frequentem actividades paralelas fora da escola, com regularidade e que coincidam com o horário das AEC's, devem apresentar declaração escrita, comprovativa da situação, junto do Professor Titular de Turma a fim de ser autorizada a sua saída antes das 17.30h. Neste caso a saída só será autorizada nos intervalos; em caso algum as AEC's poderão ser interrompidas.
3 - Os direitos e deveres dos alunos estão definidos no regulamento interno do agrupamento e no estatuto disciplinar do aluno do ensino não superior, Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro e com as alterações da Lei 3/2008, de 18 de Janeiro.