- 1 -Todos os docentes, professores/dinamizadores deverão conhecer o Regulamento do Programa de Actividades de Enriquecimento Curricular do agrupamento.
- 2 -Sempre que se julgue necessário (por má conduta do aluno, doença, acidente escolar) deverá o professor/dinamizador elaborar relatório de ocorrência e encaminhá-la ao docente titular de turma.
- 3 -Em caso de acidente, não deverá o professor/dinamizador abandonar o grupo, mas antes chamar uma auxiliar de acção educativa que deverá colaborar no acto de socorro à criança e, caso se julgue necessário, proceder ao acompanhamento desta à unidade de saúde local.
- 4 -O material utilizado na actividade de um professor/dinamizador, deverá ser devidamente arrumado, em local próprio.
- 5 -No caso das condições climatéricas não permitirem a realização das actividades no exterior, devem existir actividades de substituição (previstas pelo professor/dinamizador) para serem realizadas em espaços protegidos).
- 6 -Sempre que um professor/dinamizador necessitar de faltar em período que possa afectar a sua actividade, deverá comunicar por escrito com 48 horas de antecedência à Câmara Municipal de Pinhel e Agrupamento de Escolas de Pinhel.
- 7 -O professor/dinamizador deverá produzir um relatório trimestral sobre as actividades realizadas, a entregar na Câmara Municipal de Pinhel e no conselho executivo do Agrupamento de Escolas de Pinhel.
- 8 -O professor/dinamizador deverá elaborar informação de avaliação a ser distribuída aos encarregados de educação no final de cada período.
- 9 -Os professores/dinamizadores conjuntamente com os docentes titulares de turma ou Conselho Executivo, deverão reunir no início de cada ano lectivo com os encarregados de educação das crianças inscritas no programa, com a finalidade de esclarecer os seguintes pontos:
- a)Plano de actividades do programa;
- b)Regras de funcionamento;
- 10 -Os professores/dinamizadores devem participar nas reuniões mensais dos Conselhos de Docentes onde serão debatidos assuntos de ordem pedagógica e na reunião de avaliação no final de cada período.
Artigo 7.º — Docentes/professores/dinamizadores
Vigente desde: 02/07/2009