O apoio à natalidade traduz-se num subsídio pecuniário, a atribuir aos recém-nascidos após a data de entrada em vigor do presente regulamento, contribuindo para o desenvolvimento saudável e harmonioso da criança:
- a)Quinhentos euros (500(euro)) para o primeiro filho;
- b)Setecentos e cinquenta euros (750(euro)) para o segundo filho;
- c)Mil euros (1000(euro)) para o terceiro filho e seguintes;