- 1 -A Direção de Projeto é assegurada pela CIRA, podendo assessorar-se com recurso externo, competindo propor ao Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro a estratégia da Central de Compras, os objetivos e métricas de desempenho a atingir.
- 2 -São ainda competências da Direção do Projeto:
- a)Assegurar o cumprimento da Estratégia da Central de Compras.
- b)Monitorizar o desempenho da CC-CIRA de acordo com os objetivos definidos.
- c)Promover a adesão de outras entidades adjudicantes.
- d)Apoiar na supervisão dos contratos negociados de forma centralizada.
- e)Elaborar relatórios de atividade para apresentação ao Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, de acordo com a periodicidade definida por este.
- f)Convocar, dirigir e auxiliar as reuniões da Comissão de Acompanhamento e das Comissões Técnicas.
- g)Assegurar a gestão, administração e atualização do sítio eletrónico.
- h)Executar as demais competências necessárias ao bom funcionamento da CC-CIRA.
Artigo 11.º — Competências da Direção de Projeto
Vigente desde: 25/03/2019
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Em vigor desde 25/03/2019