- 1 -A Comissão de Acompanhamento é composta por um representante de cada uma das entidades adjudicantes abrangidas pela CC-CIRA, correspondendo ao atual Grupo de Trabalho de Central de Compras, até à indicação de outro representante pela entidade adjudicante.
- 2 -São competências da Comissão de Acompanhamento:
- a)Participar na definição da estratégia da Central de Compras;
- b)Propor iniciativas no âmbito da Contratação Pública;
- c)Assegurar a correta implementação do plano estratégico;
- d)Proceder, de forma regular, à avaliação das necessidades de compras das entidades adjudicantes que integram a CC-CIRA, como forma de lhes responder com prontidão e eficácia;
- e)Identificar as categorias alvo a integrar em acordos-quadro;
- f)Promover a centralização dos processos de consulta e negociação;
- g)Analisar os níveis de execução dos contratos;
- h)Avaliar a satisfação das entidades adjudicantes relativamente aos contratos celebrados;
- i)Definir medidas corretivas e preventivas relativamente aos contratos celebrados ou a celebrar;
- j)Designar os membros da Comissão Técnica e dar parecer na adesão de novos membros da CC-CIRA.
Artigo 12.º — Composição e Competências da Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 25/03/2019
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Em vigor desde 25/03/2019