O funcionamento da CC-CIRA é assegurado pela Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro.
Artigo 14.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 25/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2019
O funcionamento da CC-CIRA é assegurado pela Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2019