- 1 -A CC-CIRA pode obter receitas diretamente relacionadas com a atividade desenvolvida, revertendo esses valores para a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, designadamente através da remuneração dos serviços prestados nas relações contratuais com terceiros que não sejam entidades adjudicantes.
- 2 -O valor das receitas a cobrar nos termos do número anterior, é definido pelo Conselho Intermunicipal, relativamente a cada um dos processos desenvolvidos.
Artigo 15.º — Financiamento
Vigente desde: 25/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2019