As faltas justificadas, quando previsíveis, são obrigatoriamente comunicadas ao dirigente da unidade orgânica, com a antecedência mínima de 5 dias.
Quando imprevisíveis, são obrigatoriamente comunicadas ao dirigente da unidade orgânica, num prazo de 24 horas indicando a previsão de ausência.
Em situação de ausência por motivo de doença, os documentos comprovativos devem ser entregues na unidade orgânica da área de gestão dos recursos humanos no prazo de 5 dias úteis.
Em situação de ausência por motivo de internamento hospitalar, os documentos comprovativos devem ser entregues na unidade orgânica da área de gestão dos recursos humanos no prazo de 5 dias úteis, após a alta hospitalar.
A apresentação ao posto de trabalhado após ausência por doença ou internamento hospitalar é efetuada através do preenchimento do documento "Guia de apresentação" ou na aplicação informática para o efeito, e entregue na unidade orgânica da área de gestão dos recursos humanos.