- 1 -Compete ao Conselho Consultivo, em geral, a apreciação das atividades desenvolvidas na PPRLBSPA e, em especial:
- a)Eleger o respetivo Presidente;
- b)Apreciar as propostas de planos e programas anuais e plurianuais de gestão e investimento;
- c)Apreciar os relatórios anuais e plurianuais de atividades, bem como o relatório anual de contas de gerência;
- d)Apreciar os relatórios científicos e culturais sobre o estado da PPRLBSPA;
- e)Emitir parecer não vinculativo sobre qualquer assunto com interesse para a PPRLBSPA, nos ternos da alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º
- 2 -Gozam de capacidade eleitoral para o cargo de Presidente do Conselho Consultivo todos os membros do mesmo.
- 3 -O mandato do Presidente do Conselho Consultivo cessa no momento em que o mesmo, formalmente, não reúna as condições para representar a entidade, instituição ou organização que o nomeou para efeitos de integração no Conselho Consultivo.
- 4 -O mandato do Presidente do Conselho Consultivo, no caso deste ser em simultâneo o Presidente da Comissão Diretiva da PPRLBSPA, tem a duração do mandato do Presidente da Comissão Diretiva.
- 5 -No caso de haver lugar à cessação do mandato do Presidente do Conselho Consultivo, a primeira reunião, onde deverá ser eleito o presidente do órgão consultivo, é conduzida pelo Presidente da Comissão Diretiva da PPRLBSPA em funções.
Artigo 10.º — Competências do Conselho Consultivo
Vigente desde: 25/02/2025