- 1 -O Conselho Consultivo é um órgão de natureza consultiva e é composto pelo Presidente da Comissão Diretiva da PPRLBSPA e por um representante de cada um dos seguintes membros:
- a)Assembleia Municipal de Ponte de Lima;
- b)Junta de Freguesia de São Pedro de Arcos;
- c)Junta de Freguesia de Bertiandos;
- d)Junta de Freguesia de Estorãos;
- e)Junta de Freguesia de Moreira do Lima e Cabração;
- f)Junta de Freguesia de Sá;
- g)Junta de Freguesia de Fontão;
- h)Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;
- i)Agência Portuguesa do Ambiente;
- j)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
- k)Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;
- l)Turismo do Norte de Portugal;
- m)Instituição de ensino superior com intervenção na PPRLBSPA;
- n)Entidade representativa dos interesses socioeconómicos locais;
- o)Organização não-governamental de ambiente com intervenção na PPRLBSPA.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na alínea f) do artigo 8.º, o Conselho Consultivo reúne:
- a)Ordinariamente, duas vezes por ano, sendo uma em junho, para apreciar os relatórios de atividades e contas de gerência do ano anterior e outra em novembro, para apreciar as propostas de planos anuais e plurianuais de gestão e investimento;
- b)Extraordinariamente, sempre que convocado pelo respetivo Presidente, por iniciativa ou solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 3 -Para as reuniões do Conselho Consultivo, sem direito a voto, podem ser convidadas a participar, com vista à recolha de contributos tidos por convenientes, personalidades e representantes de outras entidades não presentes no n.º 1.
- 4 -A adesão de novos membros efetua-se sob proposta dos mesmos, do Presidente do Conselho Consultivo ou de qualquer outro membro nele representado, devendo ser apreciada em reunião do Conselho Consultivo.
- 5 -A referência constante no n.º 1 às denominações de membros que, entretanto, venham a ser alteradas, considera-se automaticamente feita para as novas denominações adotadas por esses membros ou que lhes sucedam nas respetivas competências.
- 6 -As reuniões do Conselho Consultivo serão convocadas com, pelo menos, dez dias úteis de antecedência, constando da convocatória, obrigatoriamente, a data, o local e a hora da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
- 7 -O Conselho Consultivo só pode deliberar na presença do seu Presidente ou, nas suas faltas ou impedimentos, na presença do seu substituto e quando esteja presente a maioria dos seus membros.
- 8 -Quando não se verifique a existência do quórum previsto no número anterior, o Conselho Consultivo reunirá trinta minutos após a hora marcada, com os membros presentes desde que estes sejam no mínimo cinco.
- 9 -Em caso de empate na votação, o Presidente ou quem o estiver legalmente a substituir, tem voto de qualidade.
- 10 -Das reuniões será lavrada ata, proposta à votação de todos os membros na reunião subsequente.
- 11 -O secretariado do Conselho Consultivo será assegurado por um(a) trabalhador(a) do Serviço Área Protegida do Município de Ponte de Lima.
- 12 -Perdem o mandato os membros do Conselho Consultivo que faltem injustificadamente a três reuniões consecutivas, devendo, nesse caso, ser solicitada a sua substituição.
Artigo 9.º — Natureza, composição e funcionamento do Conselho Consultivo
Vigente desde: 25/02/2025