Compete ao presidente da Comissão Diretiva:
- a)Representar a PPRLBSPA;
- b)Dirigir os serviços e o pessoal com os quais a PPRLBSPA seja dotada;
- c)Submeter, anualmente, à Câmara Municipal o plano gestão, logo que aprovado, e um relatório sobre o estado da PPRLBSPA;
- d)Fiscalizar a conformidade do exercício de atividades na PPRLBSPA com as normas constantes no Decreto-Lei n.º 142/2008 de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto 242/2015 de 15 de outubro, do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- e)Cobrar receitas e autorizar despesas para que seja competente;
- f)Convocar, sempre que entender, o Conselho Consultivo.