- 1 -De cada reunião será lavrada ata, da qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente as faltas verificadas, os assuntos apreciados, o resultado das votações e as declarações de voto.
- 2 -As atas são postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da seguinte.
- 3 -As atas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta, no final das reuniões, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes.
- 4 -As atas são elaboradas sob a responsabilidade do presidente, pelo elemento nomeado para o efeito, e submetidas à aprovação dos membros no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo presidente e pelo secretário.
- 5 -Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata de onde constem ou se omitam tomadas de posição suas pode posteriormente juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
Artigo 12.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 23/03/2026