Regulamento referente aos elementos que devem constar obrigatoriamente dos diplomas (certidões do registo) e das cartas de curso no Instituto Politécnico de Leiria
Objecto
O presente Regulamento aprova os elementos que devem constar, obrigatoriamente, dos diplomas (certidões do registo) que comprovam a titularidade de graus e dos diplomas de ensino superior previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, assim como, os elementos que devem constar das cartas de curso referentes aos graus de licenciado e de mestre, conferidos no Instituto Politécnico de Leiria.
Diplomas (Certidões do Registo)
Dos diplomas (certidões do registo) que comprovam a titularidade de graus e de diplomas de ensino superior devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
Cartas de Curso
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
201968522