- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte e salvo deliberação expressa em contrário, o Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente com a periodicidade prevista nos estatutos do IPG.
- 2 -Quaisquer alterações ao dia e hora fixados em calendário para as reuniões ordinárias, ditadas por circunstâncias impeditivas excecionais, devem ser comunicadas a todos os membros, de forma a garantir o seu conhecimento seguro e oportuno.
Artigo 7.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 17/05/2018