- 1 -As comunicações aos interessados, previstas neste regulamento, são notificadas pessoalmente ou por via postal de correio registado simples, que atestam a deposição das notificações ao utilizador.
- 2 -A notificação considera-se efetuada na data em que for assinado o aviso de registo, se for efetuada na própria pessoa do notificado, ou 5 dias depois se tiver sido assinado por terceiro presente no domicílio do notificado.
- 3 -No caso de registo ser devolvido pelo facto de o destinatário se ter recusado a recebê-lo ou não o ter levantado no prazo previsto no regulamento dos serviços postais e não se comprovar que o utilizador comunicou a alteração do seu domicílio fiscal, a notificação é efetuada nos 15 dias seguintes à devolução, por nova carta registada, presumindo-se feita a notificação se a carta não tiver sido recebida ou levantada, sem prejuízo de o notificando poder provar justo impedimento ou a impossibilidade de comunicação da mudança de residência no prazo legal.
- 4 -No caso de recusa de recebimento ou não levantamento da carta, previstos no número anterior, a notificação presume-se feito no 3.º dia posterior ao do registo ou no 1.º dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil.
Artigo 10.º — Notificações
Vigente desde: 25/03/2019