- 1 -Fornecer, de forma contínua e eficiente e prioritariamente para utilização doméstica, água nas condições constantes da legislação em vigor e dos contratos de fornecimento de água, salvo casos excecionais expressamente previstos neste regulamento e na legislação em vigor.
- 2 -Fornecer, instalar e manter os contadores, as válvulas a montante e a jusante e os filtros de proteção aos mesmos.
- 3 -Assumir a responsabilidade da elaboração dos estudos e projetos necessários à implementação do sistema público de distribuição de água de acordo coma legislação em vigor.
- 4 -Promover o estabelecimento e manterem bom estado de funcionamento e conservação os sistemas de distribuição de água à sua responsabilidade.
- 5 -Submeter os componentes dos sistemas públicos de distribuição de água, antes de entrarem em serviço, que assegurem a perfeição do trabalho executado no cumprimento da legislação em vigor.
- 6 -Proceder a ensaios e vistorias nos termos previstos no presente regulamento e de acordo com a legislação em vigor.
- 7 -Garantir a continuidade do serviço, exceto por:
- a)Deterioração na qualidade da água distribuída ou previsibilidade da sua ocorrência.
- b)Ausência de condições de salubridade no sistema predial.
- c)Trabalho de reparação ou substituição de ramais de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias.
- d)Trabalho de reparação ou substituição no sistema público ou predial, sempre que exijam essa suspensão.
- e)Anomalias ou irregularidades no sistema predial detetadas pelo Município de Avis no âmbito de inspeções ao mesmo.
- f)Determinação da autoridade de saúde e/ ou da autoridade competente.
- g)Casos fortuitos ou de força maior.
- h)Outras razões imputáveis ao utilizador, conforme definido no artigo 18.º do presente regulamento.
- 8 -Promover a instalação, substituição ou renovação dos ramais de ligação dos sistemas.
- 9 -Garantir a qualidade do serviço.
- 10 -Exigir à entidade fornecedora em alta, sempre que estiver em causa a qualidade da água fornecida, a introdução de correções de natureza físico-química e ou bacteriológica.
- 11 -Promover a atualização anual do tarifário.
- 12 -Proceder em tempo útil à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança.
- 13 -Comunicar aos utilizadores com uma antecedência mínima de 48 horas qualquer interrupção programada no abastecimento de água.
- 14 -Disponibilizar pelos meios ao seu dispor, entre os quais um sítio na Internet, informação essencial sobre a prestação de serviço e a sua atividade, nomeadamente:
- i)Identificação, atribuições e âmbito de atuação.
- ii)Regulamento Municipal de Abastecimento de Água de Avis.
- iii)Tarifários.
- iv)Informações sobre interrupções do serviço.
- v)Contactos e horários de atendimento.
- i)Identificação, atribuições e âmbito de atuação.
- 15 -Prestar informação essencial sobre a sua atividade.
- 16 -Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de abastecimento de água, nomeadamente:
- i)Modalidades e facilidades de pagamento e procedimentos a adotar.
- ii)Esclarecimentos relativos a faturação.
- iii)Outras informações úteis.
- i)Modalidades e facilidades de pagamento e procedimentos a adotar.
- 17 -Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal.
- 18 -O Município de Avis deve dispor de cadastro do sistema, mantendo o mesmo atualizado.
- 19 -Fazer cumprir o presente regulamento.
- 20 -Outros deveres decorrentes da legislação que lhe é aplicável e cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
Artigo 11.º — Deveres da entidade gestora
Vigente desde: 25/03/2019