Sem prejuízo dos que resultam das disposições legais em vigor aplicáveis e deste Regulamento, os utilizadores dispõem dos seguintes direitos:
- a)Direito à qualidade da água para consumo humano.
- b)Direito à regularidade e continuidade do fornecimento de água nas condições prevista neste regulamento e no contrato.
- c)Qualquer utilizador cujo local de consumo se insira na área de influência da EG tem direito à prestação do serviço de abastecimento público de água, sempre que o mesmo esteja disponível, prioritariamente para utilização doméstica.
- d)Para efeitos do presente regulamento, considera-se área de influência da EG sempre que a rede geral de distribuição de água esteja localizada a uma distância igual ou inferior a 20 metros do limite da propriedade.
- e)Direito à informação de forma clara pelo Município de Avis das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis, através de editais, do atendimento presencial, sítio da Internet e informações na fatura, entre outros.
- f)Direito a ser informado, com o mínimo de 48 horas de antecedência, sobre qualquer interrupção programada no abastecimento de água.
- g)A CM dispõe de locais de atendimento presencial, atendimento telefónico, fax, e-mail, bem como formas de contacto para falhas de abastecimento, roturas na via pública e reclamações/sugestões, cujos locais e horários estão disponibilizados na fatura e no sítio da Internet.
- h)Direito a solicitar inspeções, vistorias e ações de fiscalização.
- i)Direito à Reclamação.
- j)Quaisquer outros direitos que lhe sejam conferidos pela lei e não previstos no presente regulamento.