- 1 -O utilizador pode solicitar a aferição extraordinária do contador em instalações de ensaio devidamente credenciadas, sendo que a mesma só se realiza depois de o interessado efetuar o pagamento da tarifa de aferição a qual é restituída no caso de se verificar o mau funcionamento do contador.
- 2 -O Município de Avis, sempre que julgue conveniente, pode mandar proceder à aferição do contador, à sua reparação ou substituição, ou ainda, à colocação provisória de um contador testemunha, sem qualquer encargo para o consumidor.
- 3 -Nas verificações dos contadores, os erros admissíveis serão os previstos na legislação em vigor sobre controlo metrológico dos contadores para água potável fria.
- 4 -O utilizador receberá cópia do respetivo boletim/relatório de verificação do contador.
- 5 -Quando a aferição do contador implicar a correção do consumo, a Câmara Municipal de Avis notifica o utilizador, por escrito, tendo em vista o acerto de contas.
Artigo 50.º — Verificação de contador
Vigente desde: 25/03/2019