- 1 -A EG poderá proceder à substituição ou ainda a colocação provisória de um outro contador sempre que o entenda conveniente, sem qualquer encargo para o utilizador.
- 2 -A EG deve ainda proceder à substituição do contador se:
- a)Atingir o termo de vida útil do contador.
- b)Tiver conhecimento de qualquer anomalia, por razões de exploração e controlo metrológico.
- 3 -A EG deve avisar o utilizador da data e do período previsível para a intervenção, a qual não deverá ultrapassar as duas horas.
- 4 -Na data da substituição deve ser entregue ao utilizador um documento onde constem as leituras registadas pelo contador substituído e pelo que, a partir desse momento, passa a registar o consumo de água.
Artigo 51.º — Substituição de contadores
Vigente desde: 25/03/2019