- 1 -Os apoios no âmbito da saúde correspondem ao apoio em equipamento e serviços, quando a situação de saúde do(s) membro(s) do agregado familiar se encontre(m) devidamente comprovada(s) e não seja possível a resposta por parte do Ministério da Saúde, designadamente:
- a)Medicação;
- b)Realização de exames complementares de diagnóstico;
- c)Aquisição de artigos de correção e compensação como óculos, aparelhos/próteses dentárias, entre outros;
- d)Deslocações a entidades de saúde devidamente credenciadas.
- 2 -É concedido um desconto de 50 % do valor cobrado para a utilização da piscina municipal, quando frequentada por recomendação médica.
- 3 -É concedida comparticipação a 100 % para a utilização da piscina quando apresentado certificado multiuso, comprovativo de incapacidade superior a 60 %.
Artigo 12.º — Saúde
Vigente desde: 06/03/2023