- 1 -Este apoio respeitante às necessidades básicas destina-se às famílias residentes no município de Vagos que estejam em grave carência económica e não consigam satisfazer necessidades básicas de alimentação, vestuário, calçado, mobiliário, outros bens e serviços essenciais.
- 2 -O apoio em alimentação é concedido através do cabaz alimentar de emergência, a todo o tempo, com a atribuição de um voucher através do programa Vagos + Comércio, destinado especificamente à aquisição de bens alimentares, exceto se outro procedimento for adotado em sua substituição.
- 3 -O apoio em vestuário, calçado, mobiliário e outros bens, é concedido a título gratuito, em função da respetiva disponibilidade da Loja Social, com vista ao suprimento das necessidades imediatas.
- 4 -Nos serviços essenciais, a que se refere a parte final do n.º 1, do presente artigo, estão incluídas as despesas básicas inerentes à especificidade do agregado familiar, designadamente as respeitantes ao fornecimento de água, luz, gás, telecomunicações, transportes para deslocações devidamente justificadas, frequência de equipamento social, bem como outras despesas pontuais, mediante avaliação técnica pelos serviços municipais de ação social.
- 5 -O apoio para necessidades básicas inclui o apoio à natalidade, com a atribuição de um voucher, por cada nascimento, destinado especificamente à aquisição de bens alimentares para lactentes e puericultura, e a ser usado exclusivamente na rede de estabelecimentos comerciais Vagos + Comércio, exceto se outro procedimento for adotado em sua substituição.
Artigo 14.º — Necessidades básicas
Vigente desde: 06/03/2023