- 1 -Os apoios previstos nos artigos 11.º, 12.º, n.º 1, 13.º, n.º 4, e 14.º, n.º 4, do presente regulamento, são concedidos mediante a celebração de um acordo, reduzido a escrito, entre a Câmara Municipal de Vagos e o respetivo beneficiário, do qual deverá constar a identificação das necessidades a colmatar, os apoios a conceder, o prazo, as condições de prestação e os deveres assumidos pelo mesmo.
- 2 -A não celebração do acordo referido no número anterior ou o seu incumprimento, por motivos imputáveis ao beneficiário, determina a cessação da prestação do referido apoio.
Artigo 17.º — Acordo de Prestação de Apoio
Vigente desde: 06/03/2023