Quando existentes, os rendimentos a considerar são os seguintes:
- a)Trabalho dependente - Salário ilíquido e subsídios;
- b)Trabalho independente - atividades empresariais e profissionais, em conformidade com o código do imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
- c)Outras atividades não declaradas, constantes numa declaração redigida pelo requerente sob compromisso de honra;
- d)Pensões de reforma, aposentação, velhice, invalidez, sobrevivência, sociais, de alimentos ou outras previstas na lei;
- e)Prestações sociais compensatórias pela perda ou inexistência de Rendimentos de Trabalho-doença, desemprego, maternidade, rendimento social de inserção ou outras previstas na lei;
- f)Bolsas de formação ou bolsas de ocupação relacionadas com programas na área de emprego;
- g)Rendimentos prediais, definidos no Código do IRS;
- h)Rendimentos de capitais, definidos no Código do IRS.