As despesas elegíveis são as seguintes:
- a)As despesas de saúde até 100 % do seu valor, por cada elemento do agregado familiar, nos casos de doença crónica, prolongada ou em situações de doença súbita, devidamente fundamentadas;
- b)Despesas habitacionais, decorrentes da renda ou prestação bancária para habitação;
- c)Penhoras de vencimento decretadas judicialmente;
- d)Despesas com água, eletricidade, gás e telecomunicações, com referência à média mensal dos últimos 3 meses, sempre que possível;
- e)Despesas com transportes para deslocações devidamente justificadas;
- f)Despesas com educação;
- g)Despesas com frequência de equipamento social;
- h)Outras despesas pontuais mediante avaliação.