Sem prejuízo do disposto nos números 2, 3 e 4, do artigo 5.º, do presente regulamento, o rendimento mensal per capita (RMPC) do agregado familiar corresponde ao montante pecuniário mensal disponível por pessoa, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
RMPC = (R-D)/12/N
em que:
RMPC = Rendimento mensal per capita;
R = Somatório de todos os rendimentos mensais auferidos pelo agregado familiar, mencionados no artigo 6.º, do presente regulamento;
D = Somatório de todas as despesas mensais do agregado familiar, descritas no artigo anterior;
N = Número dos membros do agregado familiar.
Ou, no caso de rendimentos variáveis, através da seguinte fórmula:
RV = (RM-D)/3/N
em que:
RV = Rendimento variável;
RM = Somatório dos rendimentos médios mensais auferidos pelo agregado familiar nos 3 meses anteriores à apresentação do requerimento;
D = Somatório de todas as despesas mensais do agregado familiar, nos 3 meses anteriores à apresentação do requerimento;
N = Número dos membros do agregado familiar.