O Serviço de Fiscalização Municipal em colaboração com o Serviço Municipal de Proteção Civil elaborar até ao dia 31 de outubro de cada ano uma listagem com imóveis considerados degradados e em situação de ruína, nos termos definidos no presente regulamento, e remetê-la à Divisão de Planeamento Urbanístico.
Artigo 9.º — Identificação dos imóveis degradados e em situação de ruína
Vigente desde: 11/03/2024